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✔️Acompanhamos e assessoramos em casos de rescisão indireta de contrato de trabalho, garantindo que os direitos do trabalhador sejam preservados em situações de falta grave por parte do empregador.
Quando os seus direitos não são respeitados pela empresa, você pode ter direito a solicitar rescisão indireta, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Se a empresa:
não realiza pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade;
não concede ou não faz o pagamento das férias;
não realiza pagamento de adicional noturno ou horas extras;
não providencia o recolhimento do INSS ou do FGTS;
Não efetuar pagamento de salário em dia;
Deixar de fornecer vale transporte ou ajuda de custo para locomoção de casa para o trabalho, e/ou do trabalho para casa;
Essas situações podem abrir margem para uma solicitação de rescisão indireta.
Se esse é o seu caso, entre em contato conosco entenda como você deve proceder para solicitar a sua rescisão.
Um advogado especializado é aquele que possui experiência e conhecimento aprofundado em uma área específica do direito, como direito civil, trabalhista, criminal, entre outras. Essa especialização permite que o profissional ofereça um serviço mais eficiente e direcionado às necessidades do cliente.
A título de honorários advocatícios, é cobrado pela prestação dos serviços o equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ação processual, exemplo:
A confidencialidade é uma parte fundamental do relacionamento entre cliente e advogado. O advogado é obrigado a manter em sigilo todas as informações relacionadas ao caso e não pode compartilhar essas informações com terceiros sem o consentimento do cliente.
Os cálculos são feitos de duas formas; online, ou presencial, ambos com horário agendado. Observação, caso ingressar com processo de rescisão indireta o cálculo não será cobrado.
Sempre que houver descumprimento das disposições estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existem motivos para buscar ações legais contra a empresa. Esse processo pode ser iniciado em até dois anos após o término do vínculo empregatício e abranger questões ocorridas ao longo dos cinco anos anteriores de trabalho